O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a convocação e nomeação de seis aprovados no concurso público da Polícia Militar de 2008. Adson Pessoa Matias; Fernando Vieira da Costa; Himler de Brito Monteiro; Jefferson Ferreira dos Santos; Thiago de Sá Serrão e Vilson de Souza Bezerra ganharam na Justiça o direito de participar do Curso de Formação de Soldados.
Os autores da ação pediam suas convocações imediatas, devido à existência de vagas. Na sua decisão, o juiz Aluizio Bezerra lembrou o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito”.
O juiz ainda determinou aplicação de multa diária de R$ 3 mil por atraso no cumprimento da decisão.
Os autores da ação pediam suas convocações imediatas, devido à existência de vagas. Na sua decisão, o juiz Aluizio Bezerra lembrou o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito”.
O juiz ainda determinou aplicação de multa diária de R$ 3 mil por atraso no cumprimento da decisão.
Fonte: paraiba1
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