O prefeito eleito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), vai iniciar sua
gestão obrigado a demitir 11.092 prestadores de serviço (dados de agosto
de 2011) da Prefeitura Municipal da capital paraibana, em decorrência
de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que julgou
inconstitucional a lei municipal 059/2010. As demissões devem ocorrer no
prazo de 180 dias, após a comunicação da decisão. A medida atingirá
todos os servidores contratados sem concurso público.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério
Público Estadual. Quando ela foi proposta, em dezembro de 2011, a
Prefeitura de João Pessoa contava com 9.789 prestadores de serviço.
Segundo o MP, a lei municipal não estabelece um prazo determinado para
as contratações temporárias.
“É de se reconhecer a inconstitucionalidade material do §1º, do art.
72, da Lei Complementar nº 059/2010, do município de João Pessoa, uma
vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são
abrangentes e genéricas, não especificando a contingência fática de
excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais
paradigmáticos, para afastar a regra do concurso”, afirma o relator da
ADI, desembargador José Ricardo Porto.
A ação foi julgada parcialmente procedente na sessão do dia 29 de
agosto. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do dia 3 de
setembro. Na semana passada, o Ministério Público Estadual tomou ciência
da decisão. Como o pedido foi de rescisão de todos os contratos dos
prestadores de serviço, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um
prazo de 180 dias para a prefeitura adotar as medidas cabíveis.
O promotor público Carlos Romero, da Comissão de Improbidade
Administrativa, destacou a ação positiva do TJPB. “O tribunal mais uma
vez reconhece a necessidade de haver no âmbito das administrações
municipais uma adequação da legislação com o que diz a Constituição
sobre a regra do concurso público. O que se espera é que o município de
João Pessoa tenha mais zelo e mais cuidado com relação ao ingresso no
serviço público, garantindo condições de igualdade para todos”, disse.
Projeto de lei
Para não prejudicar a futura gestão, que toma posse a partir de 1º de janeiro de 2013, a Prefeitura de João Pessoa decidiu encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei prevendo a contratação por excepcional interesse público.
Segundo o procurador-geral do município, Vandalberto Carvalho, o
projeto já está pronto e será encaminhado na próxima semana pelo
prefeito Luciano Agra, a fim de que seja votado antes do recesso de
final de ano.
Segundo ele, o projeto será uma adequação da legislação federal, que
prevê as contratações por tempo determinado, observados os prazos
máximos que variam de seis meses a quatro anos. Ele reconhece que a lei
do município de João Pessoa não estabelece um prazo para as contratações
temporárias. “O projeto que o prefeito vai mandar para a Câmara é
semelhante ao texto da lei federal, inclusive fixando prazos para as
contratações”, destacou Vandalberto.
Ele entende que a contratação temporária é um mal necessário no serviço
público. “Não tem como não deixar de contratar e a gente precisa que o
novo prefeito chegue em janeiro com uma nova legislação pronta”. A
reportagem contatou o prefeito eleito Luciano Cartaxo, mas ele se
encontrava em reunião e não pôde falar sobre o assunto.
O promotor público Carlos Romero informou que o Ministério Público vai
fiscalizar a nova lei que será votada na Câmara de Vereadores. Segundo
ele, o que não pode é a prefeitura continuar tendo mais servidores
temporários do que servidores efetivos. “A hora da verdade está
chegando. A prefeitura vai ter que enfrentar esse problema de modo
transparente e sem subterfúgios”, afirmou.
Fonte: Paraíba1
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