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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Justiça dá 180 dias para Prefeitura demitir 11 mil em João Pessoa

O prefeito eleito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), vai iniciar sua gestão obrigado a demitir 11.092 prestadores de serviço (dados de agosto de 2011) da Prefeitura Municipal da capital paraibana, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que julgou inconstitucional a lei municipal 059/2010. As demissões devem ocorrer no prazo de 180 dias, após a comunicação da decisão. A medida atingirá todos os servidores contratados sem concurso público.


A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público Estadual. Quando ela foi proposta, em dezembro de 2011, a Prefeitura de João Pessoa contava com 9.789 prestadores de serviço. Segundo o MP, a lei municipal não estabelece um prazo determinado para as contratações temporárias.

“É de se reconhecer a inconstitucionalidade material do §1º, do art. 72, da Lei Complementar nº 059/2010, do município de João Pessoa, uma vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são abrangentes e genéricas, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso”, afirma o relator da ADI, desembargador José Ricardo Porto.

A ação foi julgada parcialmente procedente na sessão do dia 29 de agosto. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça do dia 3 de setembro. Na semana passada, o Ministério Público Estadual tomou ciência da decisão. Como o pedido foi de rescisão de todos os contratos dos prestadores de serviço, o Tribunal de Justiça decidiu estabelecer um prazo de 180 dias para a prefeitura adotar as medidas cabíveis.

O promotor público Carlos Romero, da Comissão de Improbidade Administrativa, destacou a ação positiva do TJPB. “O tribunal mais uma vez reconhece a necessidade de haver no âmbito das administrações municipais uma adequação da legislação com o que diz a Constituição sobre a regra do concurso público. O que se espera é que o município de João Pessoa tenha mais zelo e mais cuidado com relação ao ingresso no serviço público, garantindo condições de igualdade para todos”, disse.

Projeto de lei

Para não prejudicar a futura gestão, que toma posse a partir de 1º de janeiro de 2013, a Prefeitura de João Pessoa decidiu encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei prevendo a contratação por excepcional interesse público.

Segundo o procurador-geral do município, Vandalberto Carvalho, o projeto já está pronto e será encaminhado na próxima semana pelo prefeito Luciano Agra, a fim de que seja votado antes do recesso de final de ano.

Segundo ele, o projeto será uma adequação da legislação federal, que prevê as contratações por tempo determinado, observados os prazos máximos que variam de seis meses a quatro anos. Ele reconhece que a lei do município de João Pessoa não estabelece um prazo para as contratações temporárias. “O projeto que o prefeito vai mandar para a Câmara é semelhante ao texto da lei federal, inclusive fixando prazos para as contratações”, destacou Vandalberto.
Ele entende que a contratação temporária é um mal necessário no serviço público. “Não tem como não deixar de contratar e a gente precisa que o novo prefeito chegue em janeiro com uma nova legislação pronta”. A reportagem contatou o prefeito eleito Luciano Cartaxo, mas ele se encontrava em reunião e não pôde falar sobre o assunto.

O promotor público Carlos Romero informou que o Ministério Público vai fiscalizar a nova lei que será votada na Câmara de Vereadores. Segundo ele, o que não pode é a prefeitura continuar tendo mais servidores temporários do que servidores efetivos. “A hora da verdade está chegando. A prefeitura vai ter que enfrentar esse problema de modo transparente e sem subterfúgios”, afirmou.

Fonte: Paraíba1

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