Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
na reunião da
próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito
Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e
segue para a decisão terminativa da CCJ.
A proposta (PLS 369/2008)
obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número
de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será
observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da
administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será
permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de
vagas a serem preenchidas.
Na opinião de Expedito, a realização de
concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida
contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao
criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a
obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de
concurso público.
No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ,
senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que
ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos
vagos, frisando que a "insensibilidade e desrespeito" da administração
pública trazem insegurança ao candidato:
"Ainda mais grave é
submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação,
durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro
familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do
emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os
valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo,
aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao
emprego para o qual se habilitou", diz o relatório.
da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário