A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei
369/2008, que prevê o fim dos concursos públicos exclusivos para
cadastro de reserva. De autoria do ex-senador Expedito Júnior, a
proposta foi acolhida em decisão terminativa e será enviada diretamente à
Câmara.
Caso vire lei, o cadastro de reserva será permitido somente para aprovados em número excedente ao de vagas oferecidas pela instituição. A medida valerá para seleções no âmbito das administrações diretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe as estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro reserva.
Os demais órgãos públicos deverão indicar expressamente, nos editais, o número de vagas a serem ocupadas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito das administrações direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de todo o País.
Para o advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos, a aprovação do Senado pode colocar uma pá de cal nos concursos que só oferecem cadastro reserva. Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff será um grande passo no sentido da democracia. Muitas administrações públicas fazem concursos como cala boca, prevendo apenas cadastro reserva, e não chamam ninguém. Isso frustra os candidatos, afirma
Fonte: JusBrasil
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