O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, concedeu a medida liminar proposta pelo Ministério Público, determinando a convocação de 54 aprovados para o Corpo de Bombeiros. O Comando Geral deverá convocar os aprovados no concurso público realizado em 2008 e iniciar o curso de formação de soldados.
Na petição inicial, o promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público, Rodrigo Silva Pires de Sá, alegou o clima de insegurança generalizado, apontando pesquisas que indicam João Pessoa como a 4ª Capital mais violenta do país. Ele também destacou a necessidade de reforçar o policiamento, melhorar os serviços de urgência, socorro e a existência de candidatos que aguardavam para assumir seus cargos.
Na sua decisão, o juiz Aluizio Bezerra ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito à nomeação, e, não mera expectativa de direito”.
O juiz também considerou que não haveria vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal para a nomeação desses candidatos aprovados. E com relação à Lei Eleitoral; disse também não há vedação, mas sim previsão legal para provimento dos cargos oriundos de concurso público já homologado.
Um documento relevante para fundar a manifestação judicial foi o expediente do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, de 17 de agosto deste ano, endereçado ao Secretário de Administração. O comandante informa da existência de 54 vagas, expõe a necessidade e a deficiência do efetivo militar e pede autorização para convocar imediatamente os suplentes do concurso para curso de formação de soldados.
Na decisão, foi fixada multa de R$ 3 mil por dia de atraso no cumprimento desta decisão. O comandante geral do Corpo de Bombeiros do Estado tem 10 dias para oficializar as medidas.
Na petição inicial, o promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público, Rodrigo Silva Pires de Sá, alegou o clima de insegurança generalizado, apontando pesquisas que indicam João Pessoa como a 4ª Capital mais violenta do país. Ele também destacou a necessidade de reforçar o policiamento, melhorar os serviços de urgência, socorro e a existência de candidatos que aguardavam para assumir seus cargos.
Na sua decisão, o juiz Aluizio Bezerra ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito à nomeação, e, não mera expectativa de direito”.
O juiz também considerou que não haveria vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal para a nomeação desses candidatos aprovados. E com relação à Lei Eleitoral; disse também não há vedação, mas sim previsão legal para provimento dos cargos oriundos de concurso público já homologado.
Um documento relevante para fundar a manifestação judicial foi o expediente do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, de 17 de agosto deste ano, endereçado ao Secretário de Administração. O comandante informa da existência de 54 vagas, expõe a necessidade e a deficiência do efetivo militar e pede autorização para convocar imediatamente os suplentes do concurso para curso de formação de soldados.
Na decisão, foi fixada multa de R$ 3 mil por dia de atraso no cumprimento desta decisão. O comandante geral do Corpo de Bombeiros do Estado tem 10 dias para oficializar as medidas.
fonte: paraiba1
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