O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Universidade Federal da Paraíba para que a instituição contrate, provisoriamente, estagiários intérpretes de Libras e providencie, com urgência, a destinação de vagas para técnico administrativo, tradutor e intérprete de Libras, em seu quadro de pessoal, em cumprimento ao Decreto nº 5626/2005.
A contratação desses profissionais objetiva a disponibilização do serviço de intérprete em todas as atividades desenvolvidas pela UFPB, inclusive no curso pré-vestibular.
Na recomendação, o MPF destaca que não existe, na referida instituição, tradutores, intérpretes, nem estagiários de Líbras, e que o artigo 23 do Decreto nº 5.626/2005 determina que “as instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação”.
A recomendação baseia-se também no teor da Lei n° 10.098/2010, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como na Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A UFPB recebeu a recomendação em 15 de setembro de 2010, com o prazo de 15 dias para enviar resposta ao MPF. A medida foi realizada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001240/2009-81, instaurado em 24 de julho de 2009, pela Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB).
Faculdades particulares
Nesse mesmo procedimento administrativo, o Ministério Público Federal oficiou a todas as faculdades privadas localizadas em João Pessoa, alertando que elas também devem disponibilizar intérprete de Libras para alunos matriculados que sejam portadores de deficiência auditiva. No entanto, quase todas as instituições disseram que não têm alunos com essa necessidade.
Em novo ofício, o MPF solicitou que fossem identificados os profissionais disponíveis para prestar tal atendimento aos alunos matriculados ou aos que queiram se matricular, bem como destacou que deve ser divulgada a existência desse serviço na época de vestibular, justamente para estimular a inscrição de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Conforme o artigo 16, inciso VII, alinea “c”, do Decreto 5.773/2006, a disponibilização de intérprete de Libras é requisito para credenciar uma faculdade no Ministério da Educação (MEC).
A contratação desses profissionais objetiva a disponibilização do serviço de intérprete em todas as atividades desenvolvidas pela UFPB, inclusive no curso pré-vestibular.
Na recomendação, o MPF destaca que não existe, na referida instituição, tradutores, intérpretes, nem estagiários de Líbras, e que o artigo 23 do Decreto nº 5.626/2005 determina que “as instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação”.
A recomendação baseia-se também no teor da Lei n° 10.098/2010, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como na Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
A UFPB recebeu a recomendação em 15 de setembro de 2010, com o prazo de 15 dias para enviar resposta ao MPF. A medida foi realizada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.001240/2009-81, instaurado em 24 de julho de 2009, pela Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB).
Faculdades particulares
Nesse mesmo procedimento administrativo, o Ministério Público Federal oficiou a todas as faculdades privadas localizadas em João Pessoa, alertando que elas também devem disponibilizar intérprete de Libras para alunos matriculados que sejam portadores de deficiência auditiva. No entanto, quase todas as instituições disseram que não têm alunos com essa necessidade.
Em novo ofício, o MPF solicitou que fossem identificados os profissionais disponíveis para prestar tal atendimento aos alunos matriculados ou aos que queiram se matricular, bem como destacou que deve ser divulgada a existência desse serviço na época de vestibular, justamente para estimular a inscrição de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Conforme o artigo 16, inciso VII, alinea “c”, do Decreto 5.773/2006, a disponibilização de intérprete de Libras é requisito para credenciar uma faculdade no Ministério da Educação (MEC).
Fonte: portalcorreio
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