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Questões para concursos

DATA DE HOJE

sexta-feira, 23 de abril de 2010

MP move ação que obriga a retificação do edital do concurso da PMJP

O Ministério Público da Paraíba moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura de João Pessoa para obrigá-la a retificar o “anexo II – Títulos e Experiência” do edital do concurso público que oferece 1,1 mil vagas para a área da saúde. A ação tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital em caráter de urgência e não vai influenciar na aplicação das provas, que ocorrerão normalmente neste domingo (25).

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, 30 mil candidatos devem participar do certame que está sendo realizado para atender ao termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado entre a Prefeitura e o MPPB, no segundo semestre de 2009.

A ação movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de João Pessoa pede a correção da pontuação conferida ao item “tempo de experiência profissional na área do cargo” (que estabelece quatro pontos para cada ano completo de exercício no cargo, podendo totalizar, no máximo, 20 pontos), de forma que a soma máxima dos pontos não exceda o valor previsto para o título de doutorado (que é de cinco pontos). O objetivo é garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Pires de Sá, a pontuação prevista no anexo II (que é de caráter classificatório) fere os princípios da razoabilidade, moralidade e igualdade e gera discriminação entre os concorrentes. “A atribuição da exagerada pontuação implicará, qualquer que seja o resultado na prova objetiva, a exclusão do candidato que não atender principalmente a essa situação (tempo de expediência). A capacidade dos candidatos deve ser apreciada através das provas objetivas e discursivas, servindo como parâmetro, e em grau de equivalência, os conhecimentos teóricos e práticos havidos como necessários ao desempenho dos cargos disputados”, defendeu.

Na ação, o MPPB alega que a discriminação resultou não de lei, mas de ato da administração. “Este fato agrava ainda mais a situação. O fator discriminante não tem nenhuma relação de razoabilidade para justificar a discriminação em razão da natureza da prova de títulos. O concurso público deve ser feito de modo a propiciar competição entre os candidatos garantindo a igualdade de oportunidades, para que se assegure ao Estado a possibilidade de obtenção do melhor funcionário, que melhor possa atender ao interesse público.”, argumentou.
paraiba1

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