Lenilson Guedes
Candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas poderão ser chamados se surgirem novas vagas durante a vigência do certame. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um mandado de segurança impetrado por candidatos que fizeram concurso para magistrado no Tribunal de Justiça da Paraíba.