Lenilson Guedes
Candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas poderão ser chamados se surgirem novas vagas durante a vigência do certame. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um mandado de segurança impetrado por candidatos que fizeram concurso para magistrado no Tribunal de Justiça da Paraíba.
"A omissão do Tribunal de Justiça da Paraíba em nomear os candidatos aprovados e treinados, mesmo diante da pública e notória carência de magistrados e da existência de vagas, configura o direito líquido e certo à nomeação", destacou o relator do processo, Sebastião Reis Junior.
Segundo ele, o próprio Supremo Tribunal Federal, em certas oportunidades, já declarou que o direito à nomeação se estende também quando fica caracterizado que a Administração Pública, de forma intencional, deixa escoar o prazo de validade do concurso sem nomear os aprovados.
Fonte: Jornal da Paraíba
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